segunda-feira, 5 de março de 2012

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTRIBUTOS PARA UMA REFLEXÃO SÉRIA E RIGOROSA


Têm vindo a público notícias e opiniões sobre a Reforma do Poder Local que nem são sérias, nem rigorosas.
Uma reforma com esta abrangência e significado exige uma reflexão criteriosa, sustentada em dados concretos e sem demagogia.
Analisemos então os factos:
1.º O Governo apresentou o Documento Verde da Reforma da Administração Local, a 26 de Setembro de 2011, onde refere: “Este Documento Verde da Reforma Administração Local pretende ser o ponto de partida para um debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de no final do 1.º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz”.
2.º É ainda de salientar que “A Reforma da Administração Local terá quatro eixos de actuação: o Sector Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal e Intermunicipal, e o Financiamento e a Democracia Local.”
3.º O Documento Verde indicava os critérios para a agregação de freguesias, mas não apresentava qualquer proposta concreta para o efeito, ao nível de cada Concelho. Essa agregação devia partir da vontade das populações e dos seus órgãos autárquicos, pelo que os exercícios de agrupamento vindos a público são apenas da responsabilidade de quem os produziu e não do Governo.
4.º Os critérios estabelecidos para concelhos de nível 3, o caso de Cabeceiras, reportavam-se a:
·         distância da sede do concelho (raio de 15 Km) a partir do qual se exigia uma população mínima de 150 habitantes por freguesia;
·          tipologia de freguesias (AMU – área maioritariamente urbana e APR – área predominantemente rural), exigindo-se um mínimo de 1000 habitantes para as AMU e de 500 para as freguesias APR situadas dentro desse raio de 15 km.
5.º De acordo com os critérios assim estabelecidos, no concelho de Cabeceiras de Basto, estavam em situação de agregação as freguesias de Faia, Passos, Vila Nune e Vilar de Cunhas.
6.º Procurou o PSD, ao longo dos últimos meses, lançar a consulta pública sobre as propostas apresentadas pelo Governo sobre a reforma da Administração Local. Tal possibilidade não era viável sem ser através dos órgãos próprios legitimamente eleitos, pelo que o PSD o propôs quer em reuniões do executivo Camarário e da Assembleia Municipal, quer no âmbito das Grandes Opções do Plano.
7.º O PS preferiu aprovar, na Câmara e na Assembleia Municipal, uma proposta que, conforme foi noticiado pelos próprios, assume “critérios aprovados pelo Município mantêm todas as freguesias. A proposta refere exatamente o seguinte: “delibera […] não concordar com a Proposta de Reforma do Governo sobre esta matéria, por ser desajustada ao concelho e entender que os critérios adoptados para agregação ou fusão prejudicam as populações.
Assim:
1 - O factor distância da freguesia à sede do concelho, independentemente do número de habitantes, deve ser determinante para a manutenção das freguesias;
2 - Num concelho predominantemente rural, não há freguesias "mediamente urbanas" e o número de habitantes não deve ser determinante para a agregação ou fusão;
3 - As especificidades de cada uma das freguesias; geográficas, históricas, identitárias, sócio-económicas e culturais devem ser respeitadas para a manutenção das freguesias.”

8.º Os órgãos municipais, que deveriam ter promovido a discussão pública, assumiram por inteiro a responsabilidade de rejeitar esse espaço de diálogo e de procura de consensos, visando a melhor solução para o concelho e em defesa dos interesses das populações.
9.º No início de fevereiro, o Governo acabou por aprovar uma proposta de Lei que regulamentará a reforma da organização do território. Deixou cair todos os critérios anteriormente estabelecidos, assumindo apenas a exigência da obrigatoriedade de que seja aprovada, pela Assembleia Municipal, uma proposta de redução percentual, que poderá vir a ser superior ao previsto nos critérios do Documento Verde da Reforma da Administração Local, uma vez que faz agora a distinção entre freguesias com lugares urbanos e não urbanos.

10. Como incentivo, o Governo aumenta em 15% o valor das transferências para as novas freguesias agrupadas, desde que o façam por iniciativa própria.
11. Diz ainda a proposta de Lei que “a agregação de freguesias não põe em causa o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção dos símbolos das anteriores freguesias”.
12. A proposta de Lei também informa que “a reorganização administrativa do território das freguesias é acompanhada de um novo regime de atribuições e competências, que reforça as competências próprias dos órgãos das freguesias e amplia as competências delegáveis previstas na Lei”, e que “as Assembleias de Freguesia podem apresentar pareceres sobre a reorganização administrativa territorial autárquica os quais, quando conformes com os princípios e parâmetros definidos neste diploma, devem ser ponderados pela Assembleia Municipal no quadro da preparação da sua pronúncia.”
13. Cabe agora e em exclusivo à Assembleia Municipal deliberar sobre a reorganização administrativa do território das freguesias, após consulta ou proposta da Câmara Municipal, no prazo de 90 dias, após promulgação da atual Lei.
14. Em conclusão, perderam-se quatro meses para efectuar uma discussão serena e construtiva sobre este processo reformista, que somos obrigados a realizar, quer por imposição do memorando com a troika, mas também porque já era um dos objectivos que transitou do programa do anterior Governo socialista.
Agora os órgãos municipais, com ou sem a auscultação das populações e dos órgãos das freguesias vão ter de decidir, sob pena de ao não decidirem ficarem sujeitos à reorganização imposta pela Assembleia da República, em Lisboa, por pessoas que não têm o mínimo de conhecimento das especificidades do nosso Concelho.
Ficamos à espera da proposta da Câmara.

Gabinete de Comunicação da Secção do PSD

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