segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Memorando - Reforma do Mapa Judiciário


A CPS do PSD de Cabeceiras de Basto, depois de analisar o estudo apresentado e obter outras informações junto da comunidade judicial no concelho, vem aduzir o seguinte:
  1. Entende-se a necessidade de reformar o mapa judiciário, objetivo antigo do Partido e uma necessidade estrutural na área da Justiça, sobretudo num contexto de restrições e contenção orçamental.
  2. Entendemos que cabe ao Ministério da Justiça adotar critérios genéricos e objetivos para aferir das condições de cada uma das comarcas, tendo em vista uma proposta a apresentar.
  3. Não sendo possível a este órgão partidário ter uma visão específica da gestão e das diferentes visões sobre o sistema judicial, não podemos avaliar e ponderar a opção feita sobre a reorganização dos 308 Tribunais, em 20 Tribunais Judiciais de matriz distrital.
  4. Mas ao transferir para estes novos Tribunais distritais e respetivas Secções, os processos de maior valor e de competência, desde logo está a afastar os cidadãos da Justiça, não obstante se compreendam os motivos que norteiam esta opção.
  5. Pelo que, quando se fala em “privilegiar a proximidade ao cidadão”, estamos exatamente a promover o seu contrário.
  6. Veja-se o caso em apreço. O atual Tribunal de Cabeceiras de Basto, segundo os dados apresentados, perde 301 processos em média, para o Tribunal de Guimarães, nas várias especialidades, para onde se propõe a respetiva transferência.
  7. Estamos a afastar os cidadãos da Justiça!
  8. Mas esta opção, genérica e técnica, merecerá de outros uma abordagem mais especializada.
  9. Pretendemos, antes, analisar e refutar as questões mais diretas quanto aos critérios e à proposta de encerramento do Tribunal de Cabeceiras de Basto e da proposta de transferência da Instância Local para o Tribunal de Celorico de Basto:
    1. Volume processual subsistente espectável após a reorganização inferior a cerca de 250 processos entrados
Segundo os dados do estudo, o Tribunal de Cabeceiras de Basto registaria 114 processos na área cível e 124 na área criminal, num total de 238. Isto é um valor próximo dos 250 processos tidos como limite, correspondendo a 95,2% de um valor aproximado, porque espectável e não objetivo e rigoroso.
Acresce, no entanto, que há em média 41 outros processos, referentes a providências cautelares, inventários e ações especiais, que não estão contabilizados, o que a sê-lo faria ultrapassar o limite dos 250, atingindo 279.
Estes dados, segundo as referências do estudo dizem respeito aos anos de 2008 a 2010, mas pudemos apurar localmente, que a média dos processos de média e pequena instância cível é de 169, enquanto a de pequena e média instância criminal é de 123, pelo que totalizaria 292 de média final, também já bem acima dos 250 processos espectáveis, ao que se somariam igualmente os 41 processos supra referidos e ultrapassando até as três centenas de processos.
Também conseguimos apurar que, em 2011, registou-se um valor mais significativo de processos (1505 no total), o que pode indiciar, para o futuro, um aumento de processos entrados em vez da sua diminuição, conforme o estudo quer fazer crer, sustentando essa previsão no decréscimo demográfico.
Nesta circunstância, considera-se que este primeiro critério estaria cumprido e desde logo toda a proposta cairia pela base.
    1.   Distância entre o Tribunal a encerrar e aquele que vai receber o processo passível de ser percorrido em tempo inferior a cerca de uma hora
Desde logo o estudo indica, pasme-se!!!, “ponderou-se também a rede de transportes públicos, mas tal critério não funcionou como diferenciador, uma vez que nas localidades analisadas a oferta revelou-se, para todos, praticamente inexistente”.
Perguntar-se-á como é que se pretende então fazer com que os cidadãos recorram e utilizem os tribunais para onde são encaminhados?
Vão a pé? Demorará mais de uma hora!
Ver-se-ão obrigados a recorrer a táxis? Com que custos?
No caso em apreço, o estudo refere: “existem bons acessos rodoviários entre os dois municípios”. Por acaso quem elaborou o estudo conhece o referido acesso? Ou será que julga que a variante do Tâmega, contratualizada pelo Estado com os referidos municípios já está concluída? Não, não está! Nem início teve… O acesso de cerca de 23 km é feito numa estrada excessivamente sinuosa e em alguns dos seus troços de grande perigosidade.
Em conclusão, o aduzido não se enquadra na realidade, prejudicando mais uma vez a opção tomada e a concretizar-se os Cabeceirenses.
    1. Qualidade das instalações bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou arrendadas
O estudo refere que as instalações são da propriedade do Ministério e são adequadas ao respetivo funcionamento. Logo respeita as condições exigidas para a manutenção.
O que o estudo não refere é que o Tribunal de Cabeceiras de Basto foi construído de raiz para o efeito, com um projeto especializado para a função, tendo sido inaugurado em Julho de 2009, depois do erário público ter investido cerca de três milhões de euros na sua construção.
Como se entenderá que dois anos e meio volvidos se desative esse edifício?
E não colhe o argumento, já expresso, que o Tribunal apenas ocupa uma pequena parte do edifício. Bem pelo contrário ocupa maioritariamente o edifício.
    1. Evolução da população da zona de acordo com os Censos de 2011
Dados objetivos e sem relevância por si só.
    1. Oferta de meios alternativos de resolução de litígios
Não existem, nem foram referidos.
    1. Serviços públicos centrais existentes na localidade e existência, ou possibilidade de instalação, de postos de atendimento ao cidadão
O estudo refere a existência de um PAC – Posto de Atendimento ao Cidadão, instalado na Câmara Municipal. No entanto, a existência de um PAC não dá resposta às necessidades dos utentes do Tribunal.
    1. A comarca de Cabeceiras de Basto apresenta valores, quer de movimento processual quer de população, inferiores relativamente à comarca de Celorico de Basto
Não se contestando, pelos dados disponíveis no estudo, esta apreciação dos referidos valores, mencione-se que este argumento só seria válido desde que não fossem cumpridas as demais condições e fosse previamente assumida a inevitabilidade do encerramento de um dos Tribunais, o que não ficou cabalmente demonstrado, e que serviria de justificação para uma opção em alternativa.
  1. Em conclusão regista-se:
    1. O Tribunal de Cabeceiras de Basto teve um movimento processual real, no período em análise, acima do valor de referência como limite mínimo. Pelo que supera o valor espectável requerido.
    2.  As instalações são do Ministério da Justiça.
    3. As instalações são recentes, ajustadas à função e equipadas com as mais modernas tecnologias do sector. Poder-se-á até dizer que são do mais moderno e avançado que o Ministério da Justiça dispõe.
    4. Só existe um acesso direto para a vila de Celorico de Basto e não tem a qualidade e a segurança que se exige.
    5. Não há rede de transportes públicos entre as localidades.
    6. Os dados referentes aos Censos e à existência de um PAC só teria qualquer relevância em caso de manifesto incumprimento dos critérios anteriores.
  2. Pelo que a Comissão Política de Secção do PSD não vê motivos válidos e adequados que sustentem a proposta de extinção do Tribunal de Cabeceiras de Basto.
  3. Assim sendo, solicita-se a reapreciação da proposta feita e reitera-se a manutenção do Tribunal em Cabeceiras de Basto, sob pena de se considerar que apenas vigorará um critério: o da redução de custos.

Cabeceiras de Basto, 6 de Fevereiro de 2012
Teor do memorando enviado a:
Primeiro Ministro
Ministra da Justiça
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Presidente da Assembleia da República 

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