Já que não foram cumpridas as regras legais estabelecidas, o executivo recusou por unanimidade a referida proposta tendo os vereadores da coligação "Pela Nossa Terra" apresentado a declaração de voto que se anexa.
Reproduzem-se os normativos invocados:
"4 — Determinar que o processo de extinção de estabelecimentos
públicos de ensino é articulado e negociado com
os municípios competentes, tendo em vista:
a) A calendarização para o encerramento de escolas,
nos termos da presente resolução;
b) A adopção dos mecanismos adequados a assegurar
estabelecimentos escolares alternativos e redes de transporte
escolar para os alunos envolvidos na extinção de
estabelecimentos de ensino.
5 — Estabelecer que, por despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação, pode ser autorizado
o funcionamento de estabelecimentos públicos de
ensino que não cumpram a dimensão referida no n.º 2, após
parecer da direcção regional de educação competente e do
serviço do Ministério da Educação com competência em
matéria de coordenação da rede escolar ou após parecer
do município."
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